TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.003877-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.003877-9/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JACIDES JOAO LAUREANO

ADVOGADO : Luiz Fernando Kremer e outro

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESEMPENHO DE ATIVIDADE INSALUBRE. REGRAMENTOS CELETISTA E

ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. LEI Nº 9.032/95. JUROS DE MORA.

A atividade ercida pelo requerente, quando ainda celetista, assegurou-lhe o direito de computar o tempo laborado de forma

especial, conforme legislação vigente e aplicável à espécie, à época. O advento do RJU e a garantia constitucional de aproveitamento

do tempo de serviço já trabalhado, não poderiam, sob hipótese alguma, alterar os fatos já ocorridos – existência de insalubridade -,

tampouco, o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico.

O enquadramento das atividades consideradas especiais se dá de acordo com a legislação vigente à época da prestação do serviço.

Assim, não é o caso de se aplicar o disposto na Lei nº 9.032/95, exigindo a apresentação de laudo pericial. Precedentes.

Juros moratórios fios em 6%, ao ano, a partir da citação praticada validamente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.003877-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-72-00-003877-9-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024