TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007332-6/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007332-6/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IRMAOS PASSUELLO LTDA/

ADVOGADO : Mauricio Dal Agnol e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FINSOCIAL. COMBUSTÍVEIS. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO

TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS.

A atualização monetária do valor a ser restituído a título de FINSOCIAL/COMBUSTÍVEIS tem como termo inicial a data da

emissão de cada nota fiscal de aquisição de combustíveis.

Honorários mantidos no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme determinado na sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007332-6/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-71-04-007332-6-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024