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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007332-6/RS
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : IRMAOS PASSUELLO LTDA/
ADVOGADO : Mauricio Dal Agnol e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FINSOCIAL. COMBUSTÍVEIS. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS.
A atualização monetária do valor a ser restituído a título de FINSOCIAL/COMBUSTÍVEIS tem como termo inicial a data da
emissão de cada nota fiscal de aquisição de combustíveis.
Honorários mantidos no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme determinado na sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.