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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.043762-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Claudio Moraes Loureiro
APELANTE : FLAVIA MARIA DA CONCEICAO PAULA e outros
ADVOGADO : Nestor Jose Forster
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS.
COMPENSAÇÃO
1. Verificada a sucumbência recíproca impõe-se a compensação dos honorários, nos termos do art. 21, do CPC. Súmula 306 do STJ.
2. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública em 6% ao ano, conforme o art. 1°-F da Lei n° 9.494/97. Entendimento do STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da UFRGS e negar provimento ao recurso adesivo da parte embargada, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.