TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.018473-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.018473-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Raquel Aparecida da Silva e outros

APELADO : RODRIGO LUIZ KLOSTER

ADVOGADO : Wilson Wiggers

EMENTA

AÇÃO ORDINÁRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTA CORRENTE.

– O Juízo monocrático, ao prolatar a sentença, o fez com base no carreado aos autos, por entender que os elementos probatórios

apresentados foram suficientes para formar seu convencimento. Ademais, as questões tratadas foram elusivamente de direito, não

havendo necessidade de perícia contábil. Assim, não há falar em cerceamento de defesa.

– A instituição financeira recebe depósitos e realiza pagamento de cheques emitidos pelo correntista, com, inclusive, o poder de

realizar débitos dos encargos diretamente na conta corrente, não se configurando razoável que, questionada, se negue a prestar

informações sobre a administração de tal conta.

– Insta salientar, inclusive, a presença de evidências quanto a não ter sido a autora a responsável pela abertura da conta, legitimando

a retirada de seu nome dos cadastros de proteção do crédito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e ao agravo retido, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.018473-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-72-00-018473-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025