TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.024861-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 09/27/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.024861-9/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : NELI TEREZINHA DE ALMEIDA PORAZZI

ADVOGADO : Arcemildo Bamberg e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO. ATIVIDADES RURAIS.

REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO-SATISFAÇÃO DA CARÊNCIA.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de

segurado especial.

2. Não satisfeito o lapso carencial, inviável a outorga, restringindo-se a condenação ao reconhecimento da atividade agrícola no

período cujo reconhecimento é pretendido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e, nesse limite, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.024861-9/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-04-01-024861-9-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024