TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.04.00.000833-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00010 AGRAVO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.04.00.000833-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : JAIR MEDEIROS FILHO

EMENTA

AGRAVO. PETIÇÃO INICIAL. AUSENCIA DE DOCUMENTOS. CÓPIA NECESSÁRIA. CITAÇÃO. ART. 283 CPC.

Dispõe o art. 283 do CPC que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ora, ao

ajuizar uma ação é dever da parte fornecer cópia completa da petição inicial, nos termos do artigo de lei referido, para que seja feita

a citação do réu, e este, tenha total compreensão de todos os termos, documentos e fundamentos da demanda contra si instaurada. Se

mesmo depois de intimada, a parte descumpre tal determinação, não há outra decisão possível que não extinção do processo, nos

termos do art. 284 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.04.00.000833-2/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-na-acao-rescisoria-no-2008-04-00-000833-2-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 30 set. 2026