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00010 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038144-0/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : ZETECH AUTOMACAO INDL/ LTDA/
ADVOGADO : Rui Eduardo Vidal Falcao e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO.
-A Lei nº 6.830/1980 não trata dos efeitos decorrentes da propositura dos embargos do eutado. Incidem, diante disso, as novas
regras contidas no Código de Processo Civil. Significa, então, que, ajuizados os embargos, a eução fiscal não estará,
automaticamente, suspensa. Os embargos não suspendem mais a eução fiscal, cabendo ao juiz, diante de requerimento do
eutado e convencendo-se da relevância do argumento e do risco de dano, atribuir aos embargos o efeito suspensivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.