TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037589-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 01/22/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037589-0/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : EXAL ADM/ DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA/

ADVOGADO : Ruy Soares de Macedo e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E

CERTEZA DO TÍTULO OFERTADO.

A jurisprudência tem entendido possível a penhora de precatórios expedidos para garantia da eução. No entanto, observo que os

créditos oferecidos à penhora, neste caso, não apresentam a aparência de liquidez e certeza necessária à garantia da eução,

porquanto não há qualquer comprovação de que tais créditos já não tenham sido pagos. Também não consta a escritura pública de

cessão de direitos por meio da qual todos os titulares originais do crédito teriam cedido seus direitos à primeira cessionária e à ora

agravante.

Além disso, a cessão de direitos está em último lugar no rol previsto no artigo 11 da Lei n° 6.830/80. E, se é certo que a eução se

faz pelo modo menos gravoso ao devedor, não menos certo também é que a eução não pode ser feita de modo a inviabilizar a

cobrança do crédito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037589-0/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037589-0-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 25 abr. 2026