TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036894-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036894-0/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : VERA LUCIA XAVIER NUNES

ADVOGADO : Valeria Link Rocha

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TERCEIRO DE

BOA-FÉ. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ANTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DA PENHORA. INEXISTÊNCIA DE

REGISTRO.

1. A redação original do art. 185 do CTN presumia fraudulenta a alienação de bens pelo devedor realizada posteriormente à citação,

desde que registrada a constrição legal na matrícula do imóvel ou junto ao DETRAN.

2. Não tendo sido efetuada a penhora, fica afastada a caracterização da fraude à eução, já que não se pode impor ao adquirente de

boa-fé o conhecimento do processo eutivo simplesmente pela citação do devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036894-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036894-0-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 03 out. 2024