TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025964-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025964-6/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : VONPAR REFRESCOS S/A

ADVOGADO : Rafael Mallmann e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES

PAGOS A MAIOR NO REFIS – DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO.

1 – Não é razoável que o eme da postulação do contribuinte de ressarcimento de créditos relativos a tributos seja postergado

indefinidamente.

2 – Aplicação dos princípios elencados no art. 2º da Lei 9784/99, que norteiam o processo administrativo da União e que são mera

explicitação daqueles já estampados na Constituição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025964-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025964-6-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 30 set. 2026