TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001162-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001162-4/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : WILTON PEDRO VICENTE e outro

ADVOGADO : Carla Beatriz Flach e outro

AGRAVADO : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITACAO – DEMAHB

ADVOGADO : Paulo Henrique Moretto

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Fernando Antonio Sa de Azambuja e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CEF. FCVS. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA

A Cai Econômica Federal não está legitimada para figurar como litisconsorte necessária nas ações em que o contrato de

financiamento habitacional foi concretizado sem previsão de cobertura pelo FCVS. Assim, correta a decisão que determinou sua

elusão da relação processual e determinou a remessa dos autos à e. Justiça Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001162-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-001162-4-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 30 set. 2026