TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010280-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010280-7/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : RAPIDA CONSTRUÇÕES LTDA EPP

ADVOGADO : Fabiane Torres Maria e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – MORATÓRIA.

1 – A eção de pré-eutividade destina-se à argüição de matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo julgador ou relativas a

eventual nulidade do título que não dependa de contraditório ou dilação probatória. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior

Tribunal de Justiça.

2 – Restando comprovada a não-adesão da eutada ao PAES, incabível alegar a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal com

fundamento na celebração de moratória.

3 – Hipótese em que a análise da decisão administrativa que indeferiu o pedido de adesão da eutada ao PAES depende de dilação

probatória, não sendo possível a apreciação do ponto pela via da eção de pré-eutividade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.010280-7/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-010280-7-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 20 abr. 2026