TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.122995-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.122995-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)

ADVOGADO : Gilberto Domingos de Brito e outros

AGRAVADO : GONCALVES E GOMES LTDA/ e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE.

1. A eução fiscal tem como escopo a satisfação do credor (artigo 612 do CPC).

2. As quotas sociais podem ser penhoradas. Precedentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.122995-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2000-04-01-122995-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 03 out. 2024