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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.04.01.122995-0/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)
ADVOGADO : Gilberto Domingos de Brito e outros
AGRAVADO : GONCALVES E GOMES LTDA/ e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE.
1. A eução fiscal tem como escopo a satisfação do credor (artigo 612 do CPC).
2. As quotas sociais podem ser penhoradas. Precedentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.