TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.014802-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.014802-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

EMBARGADO : JACQUELINE ARBO ARBO

ADVOGADO : Roberto Becker da Silveira e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC.

A sentença de primeiro grau julgou procedente a demanda para “declarar o direito da autora à liquidação antecipada do contrato

de financiamento habitacional descrito na exordial por intermédiio de sua habilitação junto ao FCVS”.

O acórdão ora embargado manteve o direito da autora à liquidação antecipada do imóvel, porém, eximindo o FCVS “de custear o

saldo residual do financiamento que passa a ser de responsabilidade da própria CEF, enquanto agente financeiro, a qual deverá

expedir termo de quitação da dívida a fim de possibilitar o levantamento da hipoteca.”

A divergência apontada pelo voto vencido é pela improcedência do pedido de liquidação antecipada ante a duplicidade de

financiamento.

Assim, é de ver-se que o acórdão não reformou a sentença quanto ao mérito, qual seja, liquidação antecipada em vista de duplo

financiamento, não atendendo a previsão legal do art. 530 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.014802-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-014802-5-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025