TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008124-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008124-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : MASTER PINTURA DE SOLADOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Gilson Jose Popioleki dos Santos

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão concernente á matéria submetida ao eme pelo órgão julgador, ventilada

no recurso e relativa ás provas e circunstâncias da causa. Não é obrigado o Tribunal a pronunciar-se acerca de todos os dispositivos

legais que fundaram a decisão, pois estão implícitos e integram o julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008124-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-99-008124-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024