TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013099-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/28/2007

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013099-4/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : MADEIRAS ARPO LTDA/ e outro

ADVOGADO : Gildo Jose Maria Sobrinho e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.136/140

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA

CAUSA. DESCABIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE.

1. Os embargos declaratórios são o meio hábil para sanar erro material. 2. O fato de o acórdão decidir contrariamente à pretensão do

recorrentes não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios, sob pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese que só

é admitida epcionalmente. 3. O antagonismo entre a decisão embargada e a jurisprudência configura contradição externa e não

enseja embargos de declaração. Nos embargos, a contradição que se discute é a que se dá entre os próprios fundamentos do julgado.

4. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013099-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-013099-4-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026