TRF4

TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016879-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/07/2008

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00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016879-3/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PARTE RÉ : SHIGUEMI KIRA e outros

ADVOGADO : Luiz Alfredo da Cunha Bernardo

: Andre Luiz Pires Curuca

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE UMUARAMA

SUSCITADO : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF DE TOLEDO/PR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICIONES. ARTS. 87 E 219 DO

CPC.

Em que pese efetivamente não ter ocorrido a citação dos réus, a notificação por si só é suficiente para tornar prevento o Juízo, já que

tal ato visa a dar ciência ao réu da existência de demanda contra si proposta e, ainda, chamá-lo para responder à ação. Inteligência

dos arts. 87 e 219 do CPC.

Conflito de competência negativo no qual se declara competente o Juízo suscitante da 2ª Vara Federal de Umuarama/PR.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar competente o Juízo suscitante da 2ª Vara Federal de Umuarama/PR, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 10 / 1542
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016879-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-016879-3-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 01 out. 2026