TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.000050-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.000050-4/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARCIA MÜLLER

ADVOGADO : Vera Lucia Steiner

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO COM DÉBITOS DO SUJEITO PASSIVO

PARCELADOS. ILEGALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 600/2005 (ART. 24) E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº

23/2006: INSTRUMENTOS INIDÔNEOS PARA INOVAR NO MUNDO JURÍDICO.

1. A Fazenda não pode condicionar o ressarcimento de créditos à sua prévia compensação com débitos do sujeito passivo incluídos

em parcelamento, porque este suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, do CTN). A compensação exigiria a

extinção do crédito cuja exigibilidade se encontra suspensa.

2. Do mesmo modo, não pode a Fazenda suspender o ressarcimento até o integral pagamento do crédito parcelado,

auto-outorgando-se uma moratória a que não tem direito por título algum e constituindo unilateralmente uma garantia àquele crédito

não prevista na legislação própria.

3. O art. 6º do Decreto nº 2.138/97, além de ser norma infralegal, só autoriza a compensação do crédito do sujeito passivo com seu

débito vencido, e não com débitos vincendos. Por igual, a Instrução Normativa SRF nº 600/2005 e a Portaria Interministerial nº

23/2006 não se prestam a validar o ato impugnado, pois não poderiam inovar no mundo jurídico, criando direitos e obrigações sem

suporte em lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.000050-4/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-07-000050-4-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025