TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.026671-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.026671-5/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ALLBRANDS IND/ DE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Henrique Gaede e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE. REFORMA DA

SENTENÇA.

1. Segundo jurisprudência pacífica do Egrégio STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

2. Sentença reformada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.026671-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-026671-5-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024