TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.003317-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.003317-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : DEIVID VEIGA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Elza Mara Machado Oliveira e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

EMENTA

MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. SEQUELAS QUE OCASIONARAM INCAPACITAÇÃO LABORATIVA PARCIAL E

PERMANENTE. REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO QUE POSSUÍA NA ATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS

MORATÓRIOS.

Como atesta o laudo pericial, o autor encontra-se com incapacidade laboral parcial e definitiva, justificando a concessão de reforma

na graduação que possuía na ativa.

A correção monetária é devida desde a data do vencimento de cada parcela, pois corresponde à recomposição do poder de compra da

moeda corroída pela inflação.

Juros moratórios devidos no percentual de 6% ao ano, desde a citação, nos termos do art. 1-F da Lei nº 9.494/97.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.003317-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-71-01-003317-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024