TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.018393-9/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 12/17/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.018393-9/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : ELMA ROPPA ZIENTARSKI

ADVOGADO : Julimar Paulo Crescente

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA.

PRAZO DECADENCIAL. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.

1. A Administração, em atenção ao princípio da legalidade, tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios

que os tornem ilegais (Súmulas 346 e 473 do STF).

2. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

3. Inexistindo comprovação de ercício de atividade rural no intervalo correspondente à carência, é indevido o restabelecimento do

benefício de aposentadoria rural por idade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.018393-9/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-04-01-018393-9-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 02 mai. 2026