TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.005297-5/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.005297-5/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : PEDRO LUIZ WOLFF DE JESUS

ADVOGADO : Walter Luiz de Paiva Baracho

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Flavio Henrique Brandao Delgado e outro

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO

CESSIONÁRIO. IPC MARÇO/90.

1. A jurisprudência vem reconhecendo a validade dos “contratos de gaveta”, consolidando-se no sentido de que há legitimidade ativa

do gaveteiro para propor a revisão do contrato das obrigações assumidas. Apenas não poderá discutir questões pessoais, tal qual o

valor da prestação com base em alegação de desrespeito as suas próprias evoluções salariais, dado que até formal transferência o

contrato e a cláusula PES vinculam-se ao mutuário original.

2. No mês de março /90, o saldo devedor, com cláusula atrelada ao indeor de poupança, deve ser corrigido pelo IPC, o mesmo

usado para corrigir as contas de poupança nesse período.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da parte autora e dar parcial provimento ao recurso da CAIXA, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.005297-5/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-72-01-005297-5-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024