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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.029054-1/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
APELANTE : EDNA ALZIRA CARVALHO PENA
ADVOGADO : Francisca Almerinda Figueiro Araujo e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO. DESCABIMNETO.
É pacífica a jurisprudência no sentido da impossibilidade de indenização por mora legislativa pela não edição de norma
regulamentando a revisão anual e geral do proventos dos servidores civis e militares federais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.