TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.029054-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.029054-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : EDNA ALZIRA CARVALHO PENA

ADVOGADO : Francisca Almerinda Figueiro Araujo e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO. DESCABIMNETO.

É pacífica a jurisprudência no sentido da impossibilidade de indenização por mora legislativa pela não edição de norma

regulamentando a revisão anual e geral do proventos dos servidores civis e militares federais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.029054-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-71-00-029054-1-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024