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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.005601-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : CASSIANE MARIA DALLASTA
ADVOGADO : Rony Pilar Cavalli e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não havendo comprovação do alegado desvio de função, não há falar em pagamento de diferenças salariais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.