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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.020648-7/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : RONALDO SOUZA FERREIRA
ADVOGADO : Alberto Lopes Franco
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENALIDADE. MATERIAIS EM CARGA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFESA.
No procedimento administrativo para apuração da responsabilidade pelo ressarcimento de materiais em carga, o servidor tem direito
de apresentar defesa. A publicação do ato determinando o ressarcimento quando o militar se encontrava participando de curso em
outra unidade da Federação implica cerceamento de defesa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
