TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.004627-0/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.004627-0/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : JOAO MARIA DO PRADO e outros

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Andrea Maria Soares Quadros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

FERROVIÁRIOS INATIVOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI N.º 4.345/64. PRESCRIÇÃO DO FUNDO

DE DIREITO. OCORRÊNCIA.

1. A jurisprudência do Eg. STJ tem decidido que estão prescritas as ações pleiteando a complementação de aposentadoria, nos

moldes do reajuste concedido aos servidores incorporados à RFFSA pela Lei 4.345/64, posteriormente revogado pela Lei 4.564/64.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.09.004627-0/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-70-09-004627-0-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025