TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.049522-5/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.049522-5/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : QUALIMAQ IND/ E COM/ DE MAQUINAS LTDA/

ADVOGADO : Evandro Carlos dos Santos e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

NÃO-OCORRÊNCIA.

1. A insuficiência, a essividade ou a ilegitimidade da penhora não têm o condão de suspender o prazo para oposição de embargos

à eução. No caso dos autos, no entanto, houve a peculiaridade de que a penhora não foi registrada, e, portanto, não foi ultimada,

porquanto o §4º do art. 659 do CPC vigia com redação que reza que “a penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou

termo de penhora, e inscrição no respectivo registro”.

2. A Ta Selic tem incidência nos débitos tributários, por força da Lei 9.065/95, não existindo qualquer vício na sua incidência.

3. O parcelamento do débito tributário não configura denúncia espontânea, sendo devida a multa moratória incidente.

4. Apelação parcialmente provida unicamente para afastar a multa aplicada pelo juiz singular.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.049522-5/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2002-04-01-049522-5-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025