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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.016237-5/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : GRANISUL IND/ E COM/ DE MINERIOS LTDA/
ADVOGADO : Octaviano Hermeto Baptista
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Honorários advocatícios mantidos em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do débito eqüendo, pois em consonância com o
art. 20, § 4º, do CPC e com os precedentes desta Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.