TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.016237-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.016237-5/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GRANISUL IND/ E COM/ DE MINERIOS LTDA/

ADVOGADO : Octaviano Hermeto Baptista

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Honorários advocatícios mantidos em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do débito eqüendo, pois em consonância com o

art. 20, § 4º, do CPC e com os precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.016237-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2000-71-00-016237-5-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 05 out. 2024