TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.004655-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.004655-3/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : FRANCISCO ANTONIO MONTAGNA

ADVOGADO : Waldir Francescheto e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada, mediante laudo técnico ou perícia judicial, a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, a atividade deve

ser reconhecida como especial e o respectivo tempo de serviço convertido para comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. EC Nº 20, DE 1998.

O segurado que completar 34 anos de serviço antes da EC nº 20, de 1998, faz jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com período básico de cálculo apurado de acordo com o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, em sua redação original.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor; negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial;
e determinar o cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.004655-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-1999-71-00-004655-3-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 out. 2024