TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.01.004872-6/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.01.004872-6/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO :

ARP S/A IND/ DE MODA SUCESSORA DA MALHARIA ARP S/A E WP CONFECCOES

LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.

Não tendo ocorrido a citação da Eutada no prazo de cinco anos, contados da constituição do crédito tributário, cabível a

decretação da prescrição, em conformidade com o disposto no art. 174 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.01.004872-6/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-1998-72-01-004872-6-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 05 out. 2024