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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.01.004872-6/SC
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO :
ARP S/A IND/ DE MODA SUCESSORA DA MALHARIA ARP S/A E WP CONFECCOES
LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
Não tendo ocorrido a citação da Eutada no prazo de cinco anos, contados da constituição do crédito tributário, cabível a
decretação da prescrição, em conformidade com o disposto no art. 174 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.