TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037191-4/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/25/2008

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00009 AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037191-4/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

IMPETRANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

IMPETRADO : JUIZ FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ

INTERESSADO : Diomar Agnelo da Silva

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

– A Terceira Seção do STJ sedimentou entendimento de que compete às respectivas Turmas Recursais o processamento e julgamento

de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial. Aplicação analógica do art. 21, inciso VI, da Lei Complementar

nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

– Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037191-4/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-regimental-em-mandado-de-seguranca-no-2007-04-00-037191-4-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 21 mai. 2025