TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023414-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023414-5/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : TRANSPORTES NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA/

ADVOGADO : Vinicius Lubianca e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS – RECURSO DE APELAÇÃO – EFEITOS.

1. A regra geral, é de que o recurso de apelação contra a sentença que julga improcedentes os embargos do devedor deva ser

recebido no efeito meramente devolutivo.

2. Epcionalmente, quando relevantes os fundamentos da apelação e comprovado o risco de dano, é possível conferir-se efeito

suspensivo ao recurso.

3. No caso, presente a relevância da fundamentação, bem como o risco de dano, confere-se o efeito suspensivo.

4. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023414-5/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-023414-5-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024