TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.002339-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.002339-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : RICIERI FRANCIO e outro

ADVOGADO : Ary de Souza Oliveira Junior e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Nirclesio Jose Zabot e outro

: Joao Carlos Bohler e outro

INTERESSADO : SANTOS GUGLIELMI E CIA/ LTDA/ e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. HABILITAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO.

1. É pertinente a decisão que dei de eminar pedido de habilitação de cessionários em processo de desapropriação que se

encontra suspenso até o trânsito em julgado de outras ações.

2. A admissão de terceiro na ação expropriatória somente cabe em favor daqueles que possam invocar a pessoal titularidade de um

direito real sobre o bem expropriado

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.002339-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-002339-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025