TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.022867-3/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.022867-3/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : VALDOMIRO LECHECHEM

ADVOGADO : Ricardo Zanata Miranda e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Carmen Suraia Achy

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. PERCEPÇÃO ACUMULADA DE

VALORES EM DECORRÊNCIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

1. A tributação dos valores percebidos em decorrência de ação revisional de benefício previdenciário não pode se dar sobre o

montante total acumulado, sob pena de ferir os princípios constitucionalmente garantidos da isonomia tributária (art. 150, II, da

CF/88) e da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da CF/88).

2. Não incide, no caso, o imposto de renda, pois o benefício, se tivesse sido pago periodicamente, não extrapolaria a fai de isenção

do referido tributo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.022867-3/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2002-04-01-022867-3-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 01 out. 2026