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00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.026540-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : PAOLA GUIMARAES SALIMEN
ADVOGADO : Paulo Roberto Ribeiro Cardoso e outro
PARTE RE : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Roberto Carmai Duarte Alvim
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA NO EXAME ENADE. COLAÇÃO DE GRAU. FORMATURA.
IMPEDIMENTO. ILEGALIDADE.
1. O ENADE é um componente do currículo obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar no histórico escolar do
acadêmico apenas a participação ou dispensa oficial do comparecimento ao eme, não atuando em âmbito individual como
instrumento de qualificação ou soma de conhecimentos ao estudante.
2. O eme é um instrumento de avaliação da política educacional, não podendo transmudar-se em sanção sem previsão legal,
através do impedimento de colação de grau.
3. O estudante deve ter ciência inequívoca, de forma direta e individualizada, de sua seleção para integrar a amostra de alunos
obrigados à realização da avaliação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
