TRF4

TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.04.005011-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/26/2007

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00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.04.005011-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : MARLI CLAUDETE MARMITT ROESE

ADVOGADO : Sidnei Antonio Mesacasa e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ART. 23, II DA CLPS/84.

Quando da aplicação do disposto na alínea , do inciso II, do artigo 23 da CLPS/84, é admissível apenas o limitador disposto no

próprio inciso, ou seja, 80% do valor da segunda parcela, inexistindo previsão legal para limitação da parcela edente à primeira.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.04.005011-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-71-04-005011-5-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024