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00008 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.016506-8/PR
RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO : PERICLES DE HOLLEBEN MELLO
ADVOGADO : Everton Jonir Fagundes Menengola e outros
EMENTA
INQUÉRITO POLICIAL. DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS. RETENÇÃO E REPASSE À RECEITA FEDERAL. ART.96 DA LEI Nº 11.196/2005. ARQUIVAMENTO.
O parcelamento especial previsto na MP nº 2.187-12, de 27/07/01, consiste no desconto direto do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e repasse mensal ao INSS das parcelas devidas, equiparando-se ao pagamento do débito, em face da garantia do
recebimento e da impossibilidade do descumprimento do ajuste. Precedentes desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a manifestação do Ministério Público Federal e arquivar o inquérito policial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.