TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.00.028171-2/PR, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.00.028171-2/PR

RELATORA : JUIZA FEDERAL INGRID SCHRODER SLIWKA

EMBARGANTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Cirinei Assis Karnos e outros

EMBARGADO : CLAUDIO SALVADOR MEHL e outro

ADVOGADO : Antonio Carlos dos Santos

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO EXTINTO.

INTERESSE DE AGIR.

. Mesmo com a extinção do contrato de mútuo, qual seja sua causa, está presente o interesse do mutuário em revisar as cláusulas

contratuais visando à repetição dos valores porventura pagos a maior; não havendo prejudicialidade deste direito nem após o término

do processo eutivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.00.028171-2/PR, Relator Juiza Federal Ingrid Schroder Sliwka , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-70-00-028171-2-pr-relator-juiza-federal-ingrid-schroder-sliwka-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025