TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.05.000765-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.05.000765-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : DALTRO GIOVANI DA SILVA

ADVOGADO : Luiz Rottenfusser e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA.

O recurso não prospera, pois igualmente entendo que está comprovado, pelos documentos carreados aos autos, e fundamentalmente

pela perícia médica (fl.75) de que a lesão é definitiva e “incapacitante para qualquer atividade que exija visão central do olho

direito e visão binolucar, como por emplo, motorista profissional”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 4 / 1578
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.05.000765-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-05-000765-1-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025