TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2007.72.99.002882-4/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2007.72.99.002882-4/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : ALAMO PRENSADOS DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Rafael de Assis Horn e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : JOEL DIAS

ADVOGADO : Joel Dias

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE

ADIAMENTO DA PAUTA.

1. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 2. Cabíveis os embargos de declaração com

propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 3. Ao postular o adiamento da pauta, cabe ao procurador

comprovar sua real impossibilidade de comparecer à sessão de julgamento, o que inocorreu no presente caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os presentes embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2007.72.99.002882-4/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2007-72-99-002882-4-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 14 fev. 2025