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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2007.04.00.004301-7/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGANTE : OSWALDINA CARDOSO BRANDT
ADVOGADO : Ivan Jose Dametto e outro
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDADA EM PREMISSA ERRÔNEA. INFLUÊNCIA DO ERRO NO
JULGAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.
Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção de premissa errônea quando tal premissa seja influente no resultado do
julgamento.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO ÓBITO. OFENSA
AOS ARTIGOS 5º, XXXVI e 195, §5º, DA CF. RESCINDIBILIDADE.
É rescindível, por violação à literalidade dos artigos 5º, XXXVI e 195, §5º, da Constituição Federal (CF), a decisão que aplica a
benefício previdenciário de pensão por morte lei superveniente ao óbito do segurado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento para, modificando o acórdão embargado,
julgar procedente a ação rescisória e indeferir o pedido de condenação da ré à restituição dos valores recebidos por força do
acórdão impugnado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.