TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2007.04.00.004301-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/19/2007

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2007.04.00.004301-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGANTE : OSWALDINA CARDOSO BRANDT

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto e outro

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDADA EM PREMISSA ERRÔNEA. INFLUÊNCIA DO ERRO NO

JULGAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO.

Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção de premissa errônea quando tal premissa seja influente no resultado do

julgamento.

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO ÓBITO. OFENSA

AOS ARTIGOS 5º, XXXVI e 195, §5º, DA CF. RESCINDIBILIDADE.

É rescindível, por violação à literalidade dos artigos 5º, XXXVI e 195, §5º, da Constituição Federal (CF), a decisão que aplica a

benefício previdenciário de pensão por morte lei superveniente ao óbito do segurado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento para, modificando o acórdão embargado,
julgar procedente a ação rescisória e indeferir o pedido de condenação da ré à restituição dos valores recebidos por força do
acórdão impugnado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2007.04.00.004301-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-ar-no-2007-04-00-004301-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025