TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045291-4/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045291-4/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : EPCOS DO BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Jacimar Luciano Valar e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 113-119

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPMF. IMUNIDADE. ART. 149, §2º, I, DA CF/88. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.

OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. A questão relativa ao alcance da imunidade das receitas decorrentes de exportação prevista no art. 149, §2º, I, da Constituição

Federal, na redação dada pela EC nº 33/2001, foi precisamente abordada e motivada pelo acórdão combatido, não havendo falar na

omissão apontada.

2. Prequestionado o art. 149, §2º, I, da CF/88.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045291-4/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-045291-4-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 17 mai. 2025