TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.008437-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.008437-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : GILBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO : Marco Antonio de Almeida Maioli

APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA OAB SEM PRÉVIO EXAME DE ORDEM.

REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ANTERIOR À LEI Nº 8.906/94.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 137 / 1471

DIREITO À INSCRIÇÃO.

O impetrante que se bacharelou em Direito depois de ter concluído com aproveitamento as disciplinas de estágio e de prática

profissional, sob a supervisão da Ordem dos Advogados do Brasil, possui o direito de inscrição nos quadros da OAB,

independentemente da prestação do eme profissional, porquanto requisito inexigível à época.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.008437-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-008437-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024