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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.008437-8/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : GILBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO : Marco Antonio de Almeida Maioli
APELADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Lucia Villas Boas Dias Cabral e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA OAB SEM PRÉVIO EXAME DE ORDEM.
REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ANTERIOR À LEI Nº 8.906/94.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 137 / 1471
DIREITO À INSCRIÇÃO.
O impetrante que se bacharelou em Direito depois de ter concluído com aproveitamento as disciplinas de estágio e de prática
profissional, sob a supervisão da Ordem dos Advogados do Brasil, possui o direito de inscrição nos quadros da OAB,
independentemente da prestação do eme profissional, porquanto requisito inexigível à época.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de abril de 2008.