TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.031758-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.031758-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA/

ADVOGADO : Lisiani Calvano Pereira e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Flavio Santanna Xavier

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA – NATUREZA – INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE

ECONÔMICA.

A contribuição de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribuição interventiva no domínio econômico e social,

encontrando sua fonte de legitimidade no art. 149 da Constituição de 1988. Essa contribuição pode ser validamente exigida das

empresas comerciais ou industriais, que nessa mesma atividade vicejam.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.031758-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-71-00-031758-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026