TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000692-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000692-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANA LUCIA NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO : Marcelo Lipert

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. CON-TRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS.

IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE

CÁLCULO.

1. Vedada a incidência de descontos não previstos no título eutivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada

2. Inviabilidade da aplicação desse entendimento na espécie, em face do princípio da non reformatio in pejus.

3. Uma vez afastada da eução a parcela relativa aos valores já pagos na via administrativa, impõe-se, também, a elusão deste

montante da base de cálculo dos honorários advocatícios.

4. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000692-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-71-00-000692-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 26 abr. 2025