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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000692-6/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ANA LUCIA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO : Marcelo Lipert
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. CON-TRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS.
IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO.
1. Vedada a incidência de descontos não previstos no título eutivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada
2. Inviabilidade da aplicação desse entendimento na espécie, em face do princípio da non reformatio in pejus.
3. Uma vez afastada da eução a parcela relativa aos valores já pagos na via administrativa, impõe-se, também, a elusão deste
montante da base de cálculo dos honorários advocatícios.
4. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.