TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001410-5/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001410-5/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : COLONIAL IND/ CERAMICA LTDA/

ADVOGADO : Siegfrid Modes

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA CDA. SIMPLES. DARF. GRPS.

1. Consoante disposição do art. 204 do CTN e do art. 3º da Lei nº 6.830/80, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de

certeza e liquidez, somente podendo ser ilidida por prova inequívoca em sentido contrário.

2. Segundo dispõe o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.317/96, o pagamento unificado relativo aos tributos que compõem o SIMPLES deve ser

realizado através de DARF-SIMPLES e não da GRPS.

3. Os pagamentos realizados pela ora apelante, por meio da GRPS, referem-se à contribuição para a seguridade social, relativa a

empregado (art. 3º § 2º, h, da Lei nº 9.317/96) e não a referente ao art. 3º § 1º, f, da precitada lei.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001410-5/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-70-99-001410-5-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 01 jul. 2026