TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.000958-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.000958-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : HELENA JACOBI DITTRICH

ADVOGADO : Antonio Mario Koschinski e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS ATRASADAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE.

1. Reconhecido o débito administrativamente, não há razão para alterar a sentença que condenou a União ao pagamento das parcelas

em atraso, não se justificando a ausência de pagamento pela falta de dotação orçamentária.

2. Os juros moratórios devem ser fios na base de 6% ao ano, pois, no caso, não se aplica o art. 406 do novo Código Civil e sim o

art. 1º-F da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, norma especial para pagamento de verbas remuneratórias devidas à

servidores e empregados públicos, assim como às pensões daí decorrentes, aplicável, contudo, às ações ajuizadas após sua vigência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.000958-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-72-01-000958-2-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 02 mai. 2026