TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.002198-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.002198-9/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ATAIDES JOSE VIEIRA

ADVOGADO : Andreia Indalencio Rochi e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL E PREVIDENCIARIO DE CASCAVEL

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. LUCRO CESSANTE. DESPEJO

DA ÁREA UTILIZADA PARA O “PROJETO DE ASSENTAMENTO NÚCLEO AGRÍCOLA VITÓRIA”. ILEGITIMIDADE

PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS.

1. O prazo prescricional para as ações de reparação decorrentes da responsabilidade civil regulado pelo novo Código Civil aplica-se

à Fazenda Pública, porquanto inferior a cinco anos. Contudo, ao caso, incide o disposto no art. 2.028 no novo Código Civil, de

forma que a prescrição aplicada é a regulada pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Ação não prescrita.

2. A atitude do INCRA em assentar famílias em terras que não estavam plenamente legitimadas em sua posse ocasionou o evento

danoso. As providências tomadas pela Polícia Militar advieram de ordem judicial, em seu estrito cumprimento. Não importa aqui se

a conduta foi ou não culposa, tendo em vista a responsabilidade objetiva do ente público, como apregoa o art. 37, § 6º, da CF/88.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.002198-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-70-05-002198-9-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 17 fev. 2025