TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.028439-7/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.028439-7/PR

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ALARICO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros

ADVOGADO : Lucia Helena Villar Pinheiro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. IMPUGNAÇÃO.

1. A teor do disposto no art. 4º, § 1º, basta a afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas processuais

sem prejuízo do seu sustento para que o benefício seja concedido.

2. A Quarta Turma desta Corte vem entendendo que têm direito ao benefício postulado aqueles que percebem renda líquida mensal

não superior a dez salários mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.028439-7/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-70-00-028439-7-pr-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026