TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.001487-4/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.001487-4/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : INCEMA IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Marcio Luiz Bertoldi

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA.

1. O prazo da prescrição da eução é o mesmo da ação (Súmula 150 do STF). As ações contra a Fazenda Pública, nos termos do

art. 1º do Decreto nº 20.910/32, prescrevem em 05 (cinco) anos a contar da data do ato ou fato do que se originarem. O mesmo prazo

prescricional é previsto pela Lei nº 8.906/94 para o advogado exigir o pagamento da verba honorária arbitrada em seu favor.

2. No caso dos autos, como bem registrado pelo magistrado singular, o trânsito em julgado do decisum eqüendo deu-se em

03-10-1997. A eução, por seu turno, foi ajuizada somente em 14-11-2002, já transcorrido, portanto, o lapso qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.001487-4/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-72-00-001487-4-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 01 out. 2026